Casamento gratuito em cartório fica mais acessível
O Provimento CNJ 221 dispensou comprovação de renda para fins de gratuidade dos casamentos.
Com a decisão, a declaração dos noivos, no sentido de não terem recursos para o casamento pago, é suficiente.
A informação foi dada pelo tabelião responsável do cartório da Região do Pirapitingui, Dr. Fernando Cândido na última terça-feira dia 30 a Rádio Nova FM.
Redação de jornalismo Nova FM 87,9







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