Confira os requisitos!
Programa "Morar Melhor" visa proporcionar
reformas e intervenções em residências ituanas
A
Prefeitura de Itu, através das Secretarias Municipais de Obras, de Habitação e
de Planejamento, lança oficialmente o Programa “Morar Melhor”. Instituído pela
lei municipal nº 2.532/2023, o programa autoriza a Prefeitura a executar
reformas, ampliações e outras de melhorias em unidades habitacionais das
famílias residentes no município de Itu (SP). “Este programa representa a
realização de mais um sonho para que as famílias em vulnerabilidade de Itu
conquistem mais dignidade, conforto e segurança em seus lares”, afirma o
prefeito Guilherme Gazzola.
Poderão ser selecionadas as famílias que cumprirem os requisitos obrigatórios,
segundo sua ordem de inscrição e critérios de preferência estabelecidos na
lei. O “Morar Melhor” possui autonomia para realizar construções e
revestimentos de teto e piso; construção ou adequação de unidades sanitárias e
cozinha; construção ou reparos no sistema elétrico; pintura de fachada;
adaptação ou construção de elementos de acessibilidade para pessoas com
deficiência ou idosas; instalação de armazenamento de água e canaletas de
drenagem, por exemplo.
Os beneficiários das execuções do Programa "Morar Melhor" deverão
preencher os seguintes requisitos:
I - Residir no município de Itu;
II - Possuir renda familiar* igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos
vigentes à época da seleção;
III - Possuir cadastro no CADÚNICO do Governo Federal;
IV - Possuir escritura registrada do imóvel, permissão registrada em cartório
do proprietário para que terceiros nele construam, compromisso de compra e
venda, cessão, promessa de cessão registrada em cartório, ou escritura de
cessão de posse que comprove a posse interrupta sobre o imóvel por, no mínimo,
05 (cinco) anos;
V - Não residir em área invadida ou irregular;
VI - Não ser proprietário de outro imóvel no município de Itu ou em qualquer
outro lugar;
VII - Residir em situação de precariedade habitacional, sem condições mínimas
de habitabilidade;
VIII - Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com
comprovante da propriedade em seu nome;
IX - Famílias com idosos, cuja renda não ultrapasse os critérios em Lei
X - Famílias com idosos responsáveis pela unidade familiar, e comprovante da
propriedade em seu nome;
XI - Famílias beneficiadas por Benefício de Prestação Continuada (BPC) no
âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente
público;
XII - Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a
apresentação de atestado médico;
XIII - Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, e sejam
responsáveis pela unidade familiar comprovado com a apresentação de atestado
médico e comprovante da propriedade em seu nome;
Os incisos de I a VII possuem caráter obrigatório, devendo o candidato
satisfazer a todos estes itens para participar do pleito. Já os incisos de VIII
a XIII possuem caráter qualitativo e serão utilizados como critérios para
seleção de candidatos.
* Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela constituição
de seus membros.
Verifique abaixo lista de documentos obrigatórios:
· Documentação de
identificação com foto (RG, CNH, RNM ou equivalente) DE TODOS OS FAMILIARES QUE
MORAM NA MESMA CASA;
· Comprovação de
residência, permanência ou vivência no Município de no mínimo, 05 (cinco) anos
em nome do beneficiário;
· Título de posse ou de
propriedade do imóvel, matrícula, transcrição, escritura ou equivalente;
· Folha Resumo para
comprovação de Cadastro no CADÚNICO;
· Comprovante de
rendimentos de TODOS OS MEMBROS ADULTOS (ACIMA DE 18 ANOS) QUE COMPÕE A FAMÍLIA
- Holerite, Contracheque, Carteira de Trabalho (CTPS), Extrato bancário ou
equivalente;
· Comprovante de
endereço, Carnê de IPTU antigo, ou equivalente;
· Se tiver, declaração
ou comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício;
· Se tiver, laudo ou
atestado médico comprovante pessoa com deficiência;
O
munícipe interessado deve comparecer à Secretaria de Habitação, na Prefeitura
de Itu, com os documentos listados para primeira avaliação e abertura de
processo de requisição. O Termo de Adesão e a relação dos documentos podem ser
consultadas no site: https://itu.sp.gov.br/
Outras dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (11) 4886-9846.
As
empresas interessadas em participar da tomada de preços do programa "Morar
Melhor" devem acessar o site https://licitacao.itu.sp.gov.
A Secretaria Municipal de Habitação fica no 1º andar da Prefeitura de Itu.
Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro.
Créditos:
Dep. Comunicação da Prefeitura Municipal de Itu