Acolhendo o parecer elaborado pelo Ministério Público, a justiça negou o pedido de devolução dos valores pagos pelos munícipes em relação à chamada Taxa de Lixo, por considerar a mesma constitucional e legítima. A petição de Ação Popular havia sido ajuizada por dois vereadores da oposição ao prefeito Guilherme Gazzola e um deputado estadual, tido como pré-candidato a prefeito para as próximas eleições.
Em decisão assinada na data de hoje (04/04/2024) a justiça indeferiu o pedido dos opositores ao atual governo municipal, diante da inexistência de dano ao patrimônio público, conforme foi alegado. Ao contrário disso, a lei municipal que instituía a Taxa de Lixo e vigorou por 10 meses, trouxe um acréscimo de R$ 17 milhões na arrecadação dos cofres municipais.
Os dois vereadores e o deputado estadual também apontavam a ocorrência de imoralidade administrativa na promulgação da lei, algo que foi descartado pelo MP ao ressaltar que o prefeito atuou dentro de sua competência e dos limites de seu poder em relação a questão da Taxa de Lixo.
Em outubro do ano passado, o bom uso dos recursos públicos obtidos por meio da cobrança da chamada Taxa de Lixo fez com que a cidade de Itu batesse as metas determinadas pelo governo federal por meio do Marco Legal do Saneamento. Desta forma, a cidade obteve condições jurídicas de suspender o tributo por atingir os objetivos antes do prazo máximo estipulado na legislação federal.
Durante o período que ficou em vigor, a taxa resultou na arrecadação de R$ 17 milhões que possibilitaram garantir água potável a 99% população e coleta e tratamento de esgoto para, pelo menos, 90% dos munícipes.
Ainda dentro desta perspectiva, Itu alcançará 100% do esgoto tratado com a conclusão das obras da ETE Pirajibu até o final de 2024, com recursos também advindos da taxa de lixo. Além disso, o tributo extinto possibilitou um expressivo avanço na obra da CTR (Central de Tratamento de Resíduos) que já iniciou as suas atividades.