Cidade
06/11/2024 07H58
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a candidatura do prefeito
eleito de Itu (SP), Herculano Passos (Republicanos), após uma liminar do Supremo Tribunal
Federal (STF) suspender a condenação do político por improbidade
administrativa. A decisão é desta terça-feira (5).
Para a juíza Claudia Bedotti, a liminar do
STF, assinada pelo ministro Nunes Marques, no dia 23 de outubro, invalida a
condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com isso, houve divergência entre os demais
participantes da sessão, que optaram pelo indeferimento do recurso, assim,
mantendo a candidatura de Herculano, que deve tomar posse da cadeira do
Executivo em 1º de janeiro.
Irregularidade em compra de cestas
básicas
Herculano Passos é acusado de irregularidades
na compra de cestas básicas quando foi prefeito da cidade. Ele foi o candidato
mais votado em Itu, nas eleições municipais deste ano, e recebeu 28.189 votos -
33,67% dos votos válidos.
Herculano comentou a decisão do TRE. “Sempre
acreditamos que a Justiça prevaleceria, e a decisão de agora do TRE só reforça
a honestidade com que conduzimos toda nossa campanha. Essa vitória reflete a
transparência do nosso trabalho, e seguimos com a missão de colocar Itu de
volta no caminho do progresso e do desenvolvimento.”
Caso no STF
Em 30 de outubro, a defesa de Passos pediu o
indeferimento de um recurso e o deferimento do registro de candidatura de
Herculano. O pedido de impugnação da candidatura é do Ministério Público do Estado
de São Paulo MP-SP).
Nunes Marques, ministro do STF, afirmou que a
contratação irregular da cestas, a qual motivou a condenação, decorreu de
“sucessivos erros”, não tendo sido reconhecida a intenção de Herculano.
Entenda a situação
A ação que gerou o pedido de indeferimento é
resultado de um inquérito civil que foi instaurado para investigar eventuais
irregularidades na aquisição de cestas básicas por preço superior ao de mercado
e por frustrarem o processo licitatório, além da dispensa indevida de
licitação. A ação é de 2007.
A Justiça, em maio de 2010, julgou os pedidos
do Ministério Público do Estado de São Paulo improcedentes. O MP, então,
recorreu e a sentença foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJ-SP), condenado Herculano, mas duas pessoas e uma empresa.
Antes de chegar ao STF, o processo chegou a
ter vários outros recursos, incluindo no próprio STF. Em uma das situações,
houve somente a questão da inelegibilidade suspensa, pouco antes das eleições.
Fonte: G1 Portal de notícias - Foto: Divulgação